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Aproveitando a liberdade de expressão que me concede, aqui ficam a famosa petição e as minhas razões para não a subscrever:
" - A TLEBS (Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário) veio propor toda uma nova terminologia para a Gramática Portuguesa, em moldes experimentais. A experiência visa avaliar a adequação científica e pedagógica dos novos termos e definições linguísticas propostas, usando para tal os alunos como campo de experiência. A TLEBS faz dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário cobaias de validação de teorias linguísticas consideradas desajustadas por muitos especialistas em Educação e em Língua e Literatura Portuguesas."
- Aconteceu exactamente o mesmo após a publicação da Nomenclatura de 1967. Os alunos não estão a ser cobaias de validação de teorias linguísticas. Tanto quanto sei, uma teoria linguística é validada na própria área. Está a ser testada é a capacidade de se didactizar determinados termos.
"- A TLEBS, definida na Portaria n.º 1488/2004, de 24 de Dezembro, como “experiência pedagógica” foi este ano lectivo de 2006/2007 alargada a todas as escolas do Ensino Básico e secundário - Portaria n.º 1147/2005 de 8 de Novembro."
- Falso. A experiência pedagógica foi generalizada. A TLEBS não foi. Cada departamento tem a liberdade de gerir a introdução da TLEBS até à sua generalização.
Em 2006/2007 – os alunos do 3º, 5º, 7º, 9º e 12º anos de escolaridade, a nível nacional.
Em 2007/2008 – todos os níveis de escolaridade, do 1º ao 12º ano, ou seja, todas as crianças e jovens portugueses em idade escolar."
- Como já sabemos o que é "experiência pedagógica", esta informação torna-se supérflua.
- Demagogia em estado puro. Se os autores deste texto se tivessem dado ao trabalho de ler a documentação sobre a experiência pedagógica, percebiam que esta é definida como o processo de gestão dos termos por nós. Não me parece que precise de pedir autorização por escrito aos pais dos meus alunos para ir daqui à Faculdade de Letras fazer uma acção de formação que até sou eu que pago...Também não me parece que precise de lhes pedir autorização por escrito para ler uma base de dados...E também não me parece que precise de autorização por escrito para decidir se ensino aos meus alunos como identificar o sujeito em Novembro ou em Janeiro. Mas talvez precise. Desde há alguns anos que os pais mandam na escola. Mandam no funcionamento, mandam na disciplina e agora até querem ser quem decide o que se ensina.
- Já percebemos que há aqui uma certa confusão entre experiência pedagógica e conteúdo experimental...
- Acredito neste argumento! Façam queixa dos colegas que fazem perguntas sobre a TLEBS aos alunos. Eu faço avaliação sobre os conteúdos do programa. Agora se há quem faça avaliação sobre a TLEBS, é claro quem está errado.
- Olhe que não... A confusão está na petição.
- Mas como não admitiu rever os programas, os conteúdos vão ser os mesmos, pelo que o esforço de aprendizagem não é inconsequente.
- Falem com os docentes em causa. Estão em clara desobediência. Para quê culpar o Ministério por uma falha de um colega? Há tanto por onde pegar no Ministério.
- Maria Helena Mira Mateus "não concorda"... Daí ao erro vai um pulo imenso!
- Falso. Não é.
- Mas se se ler o documento da experiência pedagógica, é muito claro que cada escola decide a data da introdução de termos...
- A minha formação é contínua. Tenho a certeza de que não sei tudo e que nunca saberei. Por este argumento, suspende-se todo o ensino...
- Mas como a APP não é a entidade para o efeito... há mais oferta por aí.
- Duvido que seja deitado ao lixo, porque os conteúdos dos programas são os mesmos. As mudanças verdadeiras são pontuais: algumas nas funções sintácticas, algumas nas classes de palavras, muitas na morfologia. Mas como o programa do 12º só inclui pragmática e semântica, se calhar o problema não é real.
- É a Terminologia Linguística para o Ensino Básico e Secundário.
- Já foi dito.
- Pois é. Eu também não concordo com o ECD, mas não gasto tempo de aula a declarar aos meus alunos as minhas convicções. Não é para isso que me pagam.
Beijinhos (como diz, quem sabe se não estamos agora lado a lado no CRE da minha escola)
Luísa
2 comentários:
Esta argumentação assenta em grande parte de uma falsa premissa: a de que seria possível fazer experimentação pedagógica da TLEBS sem a TLEBS...
Afirma a Luísa que o que foi generalizado foi a experiência pedagógica, não a TLEBS. Como é que é possível experimentar pedogicamente a TLEBS sem abordar a TLEBS? Ao trazer os conteúdos da TLEBS para as aulas, numa experiência generalizada, podemos afirmar que só estamos a generalizar a experiência e não o seu conteúdo?!
Quanto a serem os pais a mandar nas escolas, até para decidir o que se ensina, olhe que há muitas boas escolas dos EUA onde isso funciona assim, e bem. Aí está uma experiência que gostava de ver generalizada por cá...
Há realmente conteúdos experimentais em fase de validação, ou não seria necessário tanta revisão como a que se está actualmente a fazer.
Quanto à formação, o próprio director-geral da DGICD reconhece na sua entrevista que há falta de formação para os professores de português, o que em qualquer escola (excepto as piloto) se reclama. Não desmerecendo os méritos da auto-formação, dadas as dúvidas e discussões nos fóruns da gramaticª.pt, parece fundamental que haja realmente formação, com respostas consistentes, fundamentadas e que evitam o "na minha opinião" da formadora, que não levam a lado nenhum.
Já agora, quando uma carta anónima é assinada por uma pessoa que a lê, pode deixar de o ser, mas não deixa de ser anónima quando à sua proveniência. Quem escreveu a carta que assinou? Com que agenda? Por que se escondeu? Por que não podemos discutir essa carta lá, como o fazemos aqui?
Uma gracinha sobre o assunto:
A Experiência Pedagógica TLEBS
:-)
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