quarta-feira, novembro 22, 2006

Aulas de substituição - afinal o que diz a lei?

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Gabinete da Ministra
Despacho n.o 13 599/2006 (2.a série).
12º - Ocupação plena de tempos escolares
1—O agrupamento/escola é responsável pela organização e execução das actividades educativas a proporcionar aos alunos durantetodo o período de tempo em que estes permanecem no espaço escolar.
(...)
4—Tendo em vista criar condições para o efectivo cumprimento dos programas, o docente que pretenda ausentar-se ao serviço deve, sempre que possível, entregar ao órgão de direcção executiva do respectivo agrupamento/escola o plano de aula da turma a que irá faltar.
(...)
6—Em caso de ausência do docente titular de turma às actividades lectivas programadas, a direcção executiva do agrupamento/escola deve providenciar para que a aula correspondente seja leccionada por um docente com formação adequada, de acordo com o planeamento diário elaborado pelo professor titular de turma/disciplina, sendo atribuída preferencialmente a docentes do quadro cuja componente lectiva possa ser completada.
7—Quando não for possível realizar as actividades curriculares nas condições previstas no número anterior, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos.
8—Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser consideradas, entre outras, as seguintes actividades educativas:
a) Actividades em salas de estudo;
b) Clubes temáticos;
c) Actividades de uso de tecnologias de informação e comunicação;
d) Leitura orientada;
e) Pesquisa bibliográfica orientada;
f) Actividades desportivas orientadas;
g) Actividades oficinais, musicais e teatrais.

Afinal de quem é a culpa da escolha das actividades de substituição, quando o professor não é da área disciplinar, nem da turma, nem sequer do mesmo ciclo?

1 comentário:

baldassare disse...

era bom é que a ida às aulas de substituição também fosse "se possível"...