Ideias do Novo Estatuto do aluno:
"A obrigatoriedade de fazer um exame sobre as matérias da disciplina em que o aluno excedeu o máximo de ausências injustificadas visa apurar o seu grau de conhecimentos, terminando assim o chumbo automático por faltas como acontece actualmente. Na prática, um aluno poderá exceder esse limite e mesmo assim passar à disciplina, se obtiver aproveitamento no exame."
- [ Concordo com o primeiro ponto, porque não fazia sentido nenhum que um aluno pudesse chumbar por dar 3 faltas injustificadas a Moral ou Formação Cívica... ou 6 faltas injustificadas a EF, AP, EA, ET, EV ou outra... Embora seja difícil um aluno ter positiva num exame a uma disciplina à qual faltou muito, não vejo porque não fazer uma lei destas.]
- [ Quanto ao ponto nº2, acho que os EE devem ter conhecimento da vida escolar do seu educando, nomeadamente das faltas que ele dá. Sou pelo direito á falta, mas também pelo assumir das responsabilidades dos alunos (isso é que é aprender...). Não percebo é a parte do "em particular durante a escolaridade obrigatória". Não devia ser só na escolaridade obrigatória? Então, se a escolaridade não é obrigatória, porque é que tem de se controlar as faltas? Só lá está quem quer! ]
"Simplificação dos procedimentos para aplicar medidas correctivas aos alunos."
- [ Não sei, no terceiro e quarto pontos, o que são "medidas correctivas" ou "trabalhos". Tudo depende, mas á partida estou contra uma lei que deixa ao critério das escolas as medidas correctivas a aplicar. Há que especificar o que são estas "medidas correctivas" e em que consistem estes "trabalhos". ]
Ah, já me esquecia... este é o estatuto do aluno, não do professor ou do funcionário.
De qualquer maneira, se a "simplificação de processos" consiste em investigações mais curtas e processos disciplinares mesmo sem ter provas conclusivas, acho mal.
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