sábado, junho 09, 2007

Avaliação e certificação dos livros escolares

Leio no PÚBLICO que uma fonte do Ministério da Educação informou que a nova lei sobre avaliação e certificação dos livros escolares vai excluir as referências publicitárias nos manuais. A nova orientação estria expressa na regulamentação da Lei n.º 47/2006 (28 de Agosto), aprovada pelo Governo no passado dia 10 de Maio, e que estabelece o regime de avaliação e certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário.

Curiosamente, a referida Lei é omissa em relação a esse assunto (?!), embora seja interessante pensar como se vai abordar o texto publicitário no 3º ciclo (provavelmente através das marcas brancas...).

Coisas que se descobrem a ler este tipo de literatura pornográfica:

  • definição de Manual Escolar (Artigo 3º, b) - "o recurso didáctico-pedagógico relevante, ainda que não exclusivo, do processo de ensino e aprendizagem, concebido por ano ou ciclo, de apoio ao trabalho autónomo do aluno que visa contribuir para o desenvolvimento das competências e das aprendizagens definidas no currículo nacional para o ensino básico e para o ensino secundário, apresentando informação correspondente aos conteúdos nucleares dos programas em vigor, bem como propostas de actividades didácticas e de avaliação das aprendizagens, podendo incluir orientações de trabalho para o professor;
Apesar da definição referir que é um recurso "relevante, ainda que não exclusivo", o artigo 5º, acrescenta:
  • "3—Os docentes podem elaborar materiais didáctico-pedagógicos próprios, em ordem ao desenvolvimento dos conteúdos programáticos e de acordo com os objectivos pedagógicos definidos nos programas, desde que tal não implique despesas suplementares para os alunos."
Portanto, os professores até podem elaborar materiais, mas têm como castigo pagar do seu próprio bolso as fotocópias, a Lei ilegalizou a prática degradante de pedir dinheiro aos alunos para pagar as cópias, quando as verbas da escola mal cobrem as fotocópias dos testes.

Finalmente, como a Lei define que a competência da adopção dos manuais escolares pelas escolas é "do respectivo órgão de coordenação e orientação educativa" (art. 16º, 2), a promoção de manuais escolares (que passa a ter datas e regras), passa a ser dirigidas ao órgão competente para a sua adopção, "sendo proibida qualquer actividade promocional dirigida aos professores susceptível de condicionar a decisão de adopção, designadamente a que inclua a oferta de manuais escolares, bem como de qualquer outro recurso didáctico-pedagógico".

Portanto, nem sequer os manuais recebemos, para poder escolher. O órgão referido é o Conselho Pedagógico, que recebe os manuais e as acções de promoção. Se nos pedirem a opinião (ou provavelmente apenas aos titulares do departamento), pode ser que nos emprestem os manuais...

Por legislar, fica o empréstimo dos manuais aos alunos, a que as escolas ficam desde já obrigadas, mas em regras a publicar no prazo de um ano...

7 comentários:

baldassare disse...

Isto é, realmente, vergonhoso. A minha escola tem trinta e tal portáteis e não há dinheiro para fotocópias. Estimo que já gastei para aí 5 euros, entre fotocópias, folhas de teste e material de trabalhos escritos.
Professores a recolher 8 cêntimos pelas turmas, a fazer trocos de 2 cêntimos, não é dignificante para ninguém. Sobretudo quando um colega meu, ao receber troco de 2 cêntimos recusou e disse "Deixe lá isso e compre uma coisa bonita para si...", com a cara de quem deu uma grojeta a um paquete. O professor não fez nada, ficou pensativo. E eu a partir-me a rir.
Por um lado até é giro...

Ctrl disse...

Pois é, a partir de agora, podes invocar a Lei n.º 47/2006 (28 de Agosto), artigo 5º, 3, e não só não pagar nada, como provavelmente conseguires que o teu professor tenha um processo disciplinar...

Pode ser que o ele se deixe de parvoíces como perder o seu tempo a criar materiais específicos para a turma e siga o manual, relevante, ainda que não exclusivo...

RioDoiro disse...

"E eu a partir-me a rir."
"Por um lado até é giro..."

Giro. Talvez girino. É de girino quebrar o esforço do professor em criar materiais específicos.

E depois alguns dos girinos queixam-se que o programa não chega ao fim.

Já só girinos apoiam o ministério.

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baldassare disse...

Eu não critico o professor, critico a lei que , como disse, tira dignidade à Escola. E a piada do aluno não era para apoiar o ministério, antes pelo contrário.

Range-o-Dente, você está doentio. Você é a prova que professor é uma profissão de desgaste rápido. Cure-se.

RioDoiro disse...

"Eu não critico o professor, critico a lei "

Segundo as suas palavras, o que você fez foi mostrar o que lhe vai na alma apoiando implicitamnte um comportamento imbecil de um colega seu.

As suas palavras não lhe deixam margem de manobra:
"E eu a partir-me a rir."
"Por um lado até é giro..."

... escorregou-lhe o pé para a chinela e alinhou na girinice do seu colega. Duvido que anda tenha cura.

baldassare disse...

Pois... só que eu acho que o comportamento do meu colega não foi imbecil... foi uma piada. Uma boa piada, que brinca com:

- O mau salário dos professores
- A estupidez que é gastar tempo de aula com recolha de 8 cêntimos
- A falta de recursos essenciais na escola, ao ponto de se ter de pagar duas fotocópias
- Todo o ridículo da situação.

E, como diz o ctrl.Alt.Del, muita sorte teve o professor em não ir para tribunal...

Nas suas aulas, faça o que quiser, mas aceite que há professores mais tolerantes e que são capazes de reconhecer que há piadas e respostas que não têm nada de mal.

Já agora, a expressão "escorregou-lhe o pé para a chinela" deve ser mais um momento esporádico de nostalgia do tempo em que se utilizava essa expressão...
Qualquer dia chego à conclusão que não são momentos assim tão esporádicos, e que você é mesmo um fascista. Quem manda? Quem manda?

RioDoiro disse...

"... foi uma piada."

Essa já é velha: fuga para a frente.

Eu digo de outra forma: fugiu-lhe a pata para a ferradura. Gosta assim?

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