(...) Será razoável admitirmos que a anunciada alteração do enquadramento legislativo da actividade dos bolseiros de investigação se deva nortear pelos seguintes princípios:
- garantir que todo o pessoal de investigação científica veja reconhecido o trabalho que desenvolve e dignificada a sua condição, beneficiando de um conjunto de direitos sociais básicos;
- acolher na legislação nacional as recomendações constantes da Carta Europeia do Investigador
- travar e inflectir a tendência para uma diminuição da atractividade das carreiras científicas;
- garantir uma maior responsabilização das chamadas instituições de acolhimento;
- permitir uma adequada articulação com o conjunto do edifício legislativo que enquadra e regula a actividade da generalidade dos trabalhadores científicos;
- prever uma adaptação às modificações introduzidas no sistema científico e tecnológico nacional pela implementação do Tratado de Bolonha.
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